RGPD: Designação do Encarregado de Proteção de Dados - Economia
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que deve ser designado um encarregado da proteção de dados.
O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e será aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Assim, informa-se que foi designado pelo Senhor Ministro da Economia, como Encarregado da Proteção de Dados para a área governativa da Economia, o Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral da Economia, com relação jurídica de emprego público estabelecida por nomeação, por deter o perfil adequado ao desempenho das inerentes funções.
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