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Aprovados primeiros diplomas que concretizam a descentralização

Aprovados primeiros diplomas que concretizam a descentralização

O Conselho de Ministros de 13 de setembro aprovou o primeiro conjunto de sete diplomas no âmbito da Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, publicada a 16 de agosto.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que com estes diplomas «iniciamos a fase de concretização da transferência ou alargamento de competência pelas autarquias locais».

As mais de duas dezenas de diplomas setoriais de transferência de competências nas áreas definidas na Lei-Quadro têm sido trabalhados com a Associação Nacional de Municípios e deverão ser aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, disse o Ministro.

Competências transferidas

Com os sete diplomas aprovados é dado mais um importante passo para o processo de descentralização para entidades intermunicipais, municípios e freguesias em curso, em cumprimento do Programa de Governo.

Esta primeira transferência de competências respeita aos seguintes domínios:

- reinserção social de jovens e adultos, a prevenção e combate à violência doméstica, reestruturação da rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes;

- policiamento de proximidade, com alteração da composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;

- possibilidade de apoio dos municípios às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários que autem no seu território, designadamente pela comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e nos custos com a aquisição dos seus equipamentos;

- promoção turística no mercado interno em articulação com as entidades regionais de turismo pelas entidades intermunicipais;

- gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento pelas entidades intermunicipais, atribuindo-se-lhes um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões;

- autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros, excetuando os chamados jogos sociais e os casinos, pelos municípios;

- gestão das praias marítimas, praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado pelos municípios, passando a caber-lhes, nomeadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização.


in Portal do Governo

2018-09-13

 

 

 

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