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Empresas passam a ter de assegurar salário igual para trabalho igual

Empresas passam a ter de assegurar salário igual para trabalho igual

A Lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratório entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor foi publicada em Diário da República e vai entrar em vigor em janeiro de 2019.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, afirmou que a lei assenta em três grandes dimensões: «mais e melhor informação quer para a opinião pública quer para as próprias empresas, exigência às empresas de uma política remuneratória transparente e o reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória».

«É no cruzamento destas três dimensões – melhor informação, tentativa de correção das desigualdades que subsistem e novos instrumentos de correção – que assenta o combate às desigualdades remuneratórias», destacou Miguel Cabrita.

A lei resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.

Em comunicado divulgado pelo gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pode ler-se que «para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório».


in Portal do Governo

2018-08-21

 

 


 

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