
Esta denúncia/queixa será analisada no contexto das atribuições desta Secretaria-Geral (vd. Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio), e como tal, apenas deve abranger situações de eventual irregularidade ou inconformidade praticadas pelas entidades que se inserem na esfera de ação do Ministério da Economia e Transição Digital.
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