
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2025

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2025
Destaques:
O Conselho de Ministros, reunido no dia 13 de fevereiro de 2025:
. Concretizando avanços significativos do cumprimento da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024, aprovou um conjunto de diplomas que contribuem para o combate à corrupção:
a) Um Decreto-Lei que aprova a reestruturação institucional do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), visando superar as dificuldades de funcionamento detetadas desde a sua criação em 2021. O Governo dota-o agora de uma nova lei orgânica, criando um Conselho de Administração e viabilizando um quadro de pessoal próprio;
b) Para impulsionar a prevenção da corrupção nas autarquias, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o recrutamento de 50 inspetores para reforçar a fiscalização no setor da Administração Local, mais do que duplicando os recursos existentes Deste total, 20 inspetores serão integrados na Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e 10 para a Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) já em 2025, seguindo-se a contratação dos restantes 20 inspetores em 2026 e 2027. Este reforço do controlo e fiscalização sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, concretiza-se também através da capacitação especializada dos inspetores que já atuam nas respetivas áreas;
c) Uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos. Uma vez que as regras da distribuição dos processos aos magistrados estavam a gerar atrasos e bloqueios pela exigência da presença física de todos os envolvidos, simplifica-se e desburocratiza-se o processo, o que vai ter um impacto significativo na celeridade processual em todos os tribunais, aprofundando a automatização da distribuição dos processos sem necessidade de intervenção manual;
d) Uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que agrega alterações, na sequência da aprovação da lei do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), aos estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Pretende-se com estas alterações promover: um rejuvenescimento do corpo de juízes conselheiros, ampliando o universo de candidatos necessários no concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, viabilizando-o a magistrados mais jovens; possibilitar a futura regulamentação de assessorias como medida integrada no objetivo de melhorar a celeridade processual e a qualidade da justiça; bem como melhorar os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais;
e) Também no âmbito da Agenda Anticorrupção, uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o Plano de Prevenção de Riscos do Governo. Este Plano abrange a organização e atividade do Governo, incluindo áreas de administração e de suporte, contendo mecanismos que permitem reduzir os riscos de ocorrência de conflitos de interesse e que promovem a transparência relativamente aos membros do Governo e aos membros dos gabinetes. Este plano coloca Portugal como um dos primeiros países a nível europeu a aprovar um plano com estas características;
f) Paralelamente à Agenda Anticorrupção e assegurando a execução de atos legislativos da União Europeia, um Decreto-lei que regula determinados aspetos relativos ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) e a relação de cooperação e partilha de informações entre as autoridades nacionais competentes e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
. Na sequência da Proposta da Lei de autorização legislativa aprovada na Assembleia da República e executando um regulamento da União Europeia, aprovou um Decreto-Lei que estabelece novas regras para os produtos cosméticos, nomeadamente os requisitos que os operadores económicos do setor devem seguir, incluindo as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem dos produtos cosméticos e no ficheiro de informações sobre o produto. O diploma regula também a rotulagem de cosméticos vendidos a granel ou embalados no local de venda, garantindo a transparência e segurança para os consumidores. Está ainda previsto um sistema de notificação de efeitos indesejáveis permitindo que profissionais de saúde, outros profissionais que utilizam cosméticos ou consumidores possam relatar reações adversas. Além disso, o regime inclui sanções para o não cumprimento do regulamento e a possibilidade da adoção de medidas cautelares para proteger a saúde pública, prevenindo ou eliminando riscos associados aos produtos cosméticos;
. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa para o conselho diretivo da Agência para o Clima, I.P. para o mandato de 2025-2027, depois do parecer favorável da CReSAP, o Presidente, o Vice-Presidente e os Vogais, respetivamente, Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez; Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros; Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira e Luís Miguel de Sousa Lopes.