Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020
Destaque:
Foi aprovado o decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico.
A partir das preocupações manifestadas pelos operadores económicos, em especial os de menor dimensão e menos familiarizados com as tecnologias digitais, introduz-se um mecanismo prévio de notificação, procedendo, de uma forma pedagógica, à integração da obrigação de possuir o livro de reclamações em formato eletrónico no universo das obrigações das empresas.