Secretaria Geral

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020    

Destaques:

1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:

• Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
• Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
• Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
• Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
• Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
• Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
• Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença CovidD-19, nomeadamente:

• Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
• Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
• Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
• Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

 

 

 

 

 

 

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