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Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril de 2019

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril de 2019

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril de 2019

 Destaque:

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural em sede de IVA.

A partir do próximo dia 1 de julho, passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa)  devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.

Estima-se que esta medida venha a beneficiar mais de 3 milhões de contratos num universo de 6 milhões, no caso da eletricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural.

Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%.

 

 

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