Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - Procedimentos a cumprir pelos comerciantes na comunicação à ASAE, quando da realização de vendas em saldo ou em liquidação
Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - Presidência do Conselho de Ministros - Adjunto e Economia:
Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.