Decreto-Lei n.º 48/2021, de 14 de junho - Estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído
Decreto-Lei n.º 48/2021, de 14 de junho - Presidência do Conselho de Ministros-Economia e Transição Digital:
Estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo as Diretivas (UE) 2019/1922, 2019/1929, 2020/2088 e 2020/2089
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