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Despacho n.º 7870-E/2022 - Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes no continente

Despacho n.º 7870-E/2022, de 27 de junho - Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

 Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes no continente

 

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