Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro - Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social
Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro – Presidência do Conselho de Ministros:
Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.