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Lei n.º 30/2019 - Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas

Assembleia da República - Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.

Lei n.º 30/2019, de 23 de abril

 

 

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