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Lei n.º 4/2019 - Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Assembleia da República - Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro

 

 

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