
Lei n.º 4/2019 - Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Assembleia da República - Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro