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Portaria n.º 370/2019 - Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no Código do IRS a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020

Finanças - Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

Portaria n.º 370/2019, de 14 de outubro

 

 

 

 

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