Portaria n.º 370/2019 - Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no Código do IRS a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020
Finanças - Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Portaria n.º 370/2019, de 14 de outubro