Resolução do Conselho de Ministros n.º 139-A/2019, de 19 de agosto: Determina, com efeitos imediatos, a cessação da situação de crise energética, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139-A/2019, de 19 de agosto - Presidência do Conselho de Ministros:
Determina, com efeitos imediatos, a revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética, e, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019, a cessação da situação de crise energética.