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SGEconomia - Projeto de lista nominativa de transição dos trabalhadores para as entidades integradoras

SGEconomia -Projeto de lista nominativa de transição dos trabalhadores para as entidades integradora

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto – Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia , e sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, as listas nominativas de transição são notificadas a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornadas públicas no sítio na Internet da SGE, aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.

Considerando que o projeto de lista nominativa de transição dos trabalhadores da SGE, publicada no dia 10 de março de 2025, continha incorreções quanto às atribuições principais dos trabalhadores identificados na lista abaixo disponibilizada e consequente serviço integrador, serve a mesma para proceder à retificação dessas situações, ficando sem efeito, em relação aos mesmos, a lista publicada naquela data.
 
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronuncia sobre o teor do respetivo projeto de lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nelas constam ou à omissão da sua indicação identificativa.
 
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido aos Coordenadores Executivos, no prazo de dez dias úteis, contados da sua notificação, através do email listastransicaosgpcm@sg.pcm.gov.pt  podendo ser observada a minuta de Formulário disponível.


Lista nominativa

Formulário - Audiência prévia

 

 

 

 

 

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