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Aprovado diploma para agilizar processos de recuperação de empresas e acordos de pagamento

Aprovado diploma para agilizar processos de recuperação de empresas e acordos de pagamento

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei que visa agilizar os processos de recuperação de empresas e os acordos de pagamento, transpondo uma diretiva europeia respeitante, justamente, à restruturação das empresas.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que esta iniciativa legislativa visa «contribuir para a regeneração do tecido empresarial» e «agilizar e simplificar ainda mais os processos de reabilitação de pessoas em situação de pré-insolvência».

A Ministra disse ainda que a proposta de Lei, agora aprovada, constitui «uma grande reforma», ainda que muitas das medidas já estivessem inscritas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas áreas da «justiça económica» e «ambiente de negócios».

Pagamento de juros moratórios

Entre as várias medidas contidas no diploma, Francisca Van Dunem destacou «a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios, para viabilizar planos de recuperação». Trata-se de uma medida transitória - que vigorará até ao final de 2022 - mas que, segundo a Ministra, «coloca o Estado, a administração tributária e segurança social, a par dos credores, a contribuir para o grande esforço de recuperação do tecido empresarial e, obviamente também, ao nível do apoio às famílias».

Ainda «nesta lógica de colocar o Estado ao lado dos credores a apoiar as empresas em dificuldades e as famílias», foi também aprovada a criação de uma estrutura, a funcionar no Balcão Único, que permitirá à autoridade tributária e à segurança social concertarem a posição do Estado, «viabilizando assim a possibilidade de acordos».

Rateios parciais e redução do período de perdão da dívida


A possibilidade de rateios parciais foi outra das medidas destacadas pela Ministra, e que vai permitir que seja feito o pagamento, logo a seguir à liquidação, dos créditos que não sejam controvertidos e desde que haja acordo, evitando assim que, nos casos de insolvência, o processo de repartição pelos vários credores seja tão longo.

Francisca Van Dunem referiu ainda a redução do período de perdão da dívida, atualmente de cinco anos:

«A partir de agora - e decorrente desta diretiva que tivemos de transpor - o período de cinco anos é reduzido para 30 meses, permitindo mais facilmente às pessoas em situação de insolvência poderem refazer a sua vida, considerando-se que aquilo que não foi possível recuperar até essa altura» passa a ser considerado incobrável.

Antes de terminar, Francisca Van Dunem classificou estas as medidas como «particularmente importantes porque alteram significativamente o modo como, atualmente, se lida com estas situações de insolvência», permitindo ao Estado auxiliar as empresas e as famílias na recuperação das dificuldades provocadas pela Covid-19.

in Portal do Governo

2021-09-30

 

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