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Conselho de Ministros altera medidas de combate à Covid-19 no âmbito da situação de calamidade

Conselho de Ministros altera medidas de combate à Covid-19 no âmbito da situação de calamidade

O Conselho de Ministros aprovou a alteração de medidas de combate à Covid-19, no âmbito da situação de calamidade.

Na conferência de imprensa após a reunião, o Primeiro-Ministro, António Costa, referiu que, entre estas alterações, está a manutenção do teletrabalho obrigatório até dia 14 de janeiro, passando a ser recomendado a partir dessa data.

Relativamente às escolas - que reabrem a 10 de janeiro - o Primeiro-Ministro disse que deixa de ser necessário o isolamento para os alunos que contactem com caso positivo.
António Costa disse também que as discotecas e os bares do território continental vão poder reabrir no dia 14 de janeiro, mantendo-se a exigência de um teste à covid-19 negativo para acesso a estes espaços. Mantém-se ainda, a partir dessa data, a «proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública».

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, o Primeiro-Ministro afirmou que, a 10 de janeiro, acabam «as proibições de saldos e promoções, mas vai manter-se uma limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, que era uma limitação que já existia no passado».

António Costa disse ainda que «o Governo entende que todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixarão de ter de fazer teste». Esta medida constitui, conforme refere, um incentivo às pessoas que estão em condições de ter acesso à dose de reforço.

No caso dos eventos culturais, o acesso aos mesmos fica dependente, a partir de dia 10, da apresentação de certificado digital, sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.

Além disso, será exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como a recintos desportivos (no caso destes últimos «salvo decisão da Direção-Geral da Saúde») a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.

São ainda prorrogadas, até 9 de fevereiro de 2022, as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

Vacinação e testagem

António Costa destacou ainda o facto de mais de três milhões de portugueses já terem levado a terceira dose da vacina, indicando que há capacidade para dar até 94 mil doses por dia.
O Primeiro-Ministro disse também que 89% da população já tem completo o esquema primário de vacinação e para os grupos etários acima dos 65 anos e que há «uma cobertura de dose de reforço de 83%». A média diária de administração de vacinas situa-se em «84 mil doses» por dia, acrescentou.
António Costa referiu também a «subida muito significativa da testagem» verificada desde o início de dezembro, mês em que se realizaram «cinco milhões de testes», com um recorde de mais de 402 mil testes no dia 30 de dezembro.


in Portal do Governo

2022-01-06

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

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