CPC - Corrupção continua a ser o crime mais reportado em 2020
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) divulgou o relatório com os resultados da análise das comunicações recebidas em 2020, verificando-se que a corrupção continua a ser o crime mais reportado.
97% das 763 comunicações recebidas referem-se a decisões judiciais, sendo que apenas 3%, respeitam a comunicações de outra natureza e correspondem na totalidade a relatórios de auditoria;
As principais tipologias de crime associadas às 738 comunicações judiciais recebidas são a corrupção, 237 comunicações, e o peculato, 190 comunicações, a que se juntam, em menor dimensão, crimes como o abuso de poder, com 82 comunicações, a participação económica em negócio, com 70 comunicações, a prevaricação, com 57 comunicações e um conjunto de outros reportes associados a crimes dispersos 32 comunicações.
A maior incidência de reportes judiciais foi identificada na Administração Local, com 382 casos, seguindo-se-lhe a Administração Central, direta e indireta, com 187 comunicações e as entidades com poderes ou funções públicas delegadas com um número total de 151. Nas Administrações Regionais dos Açores e da Madeira os reportes totalizaram respetivamente 15 e 3 ocorrências.
As zonas do país com maior incidência de reportes situam-se no litoral, sendo 293 da Região Norte (acima do rio Douro), 325 da Região Centro (entre Douro e Tejo), 55 da Região Sul (abaixo do Tejo), e 65 das Regiões Autónomas dos Açores (57) e da Madeira (8).
As 738 comunicações judiciais correspondem a 396 despachos de arquivamento, 240 notificações de abertura de Inquérito e 102 decisões baseadas na presença de elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de delitos penais em entidades e organismos públicos ou às quais foi confiado o exercício de funções com essa natureza
Os resultados desta análise reforçam a necessidade da adoção de uma cultura de transparência e de seguimento das Recomendações do CPC sobre Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de Gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da Ética e da Integridade, como sejam Códigos de Ética e de Conduta e Manuais de Boas Práticas.
Fonte: CPC