Esclarecimento sobre Mecanismo de Alerta Precoce da situação económica e financeira das empresas
Relativamente ao Mecanismo de Alerta Precoce (MAP), criado pelo Decreto-lei n.º 47/2019, de 11 de abril, o Gabinete do Ministro Adjunto e da Economia esclarece que o MAP resulta da intervenção de diversas entidades, estando a mesma limitada ao seguinte:
• O Banco de Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), disponibiliza ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação os dados estatísticos relevantes, calculados a partir da informação da sua Central de Balanços.
Com a referida informação, o IAPMEI efetua a análise da situação financeira da empresa. A análise em causa é disponibilizada às empresas única e exclusivamente na página de cada empresa no site do IAPMEI, sendo a informação acessível através da autenticação da empresa junto desta entidade.
• A Autoridade Tributária (AT) restringe-se a:
- informar, através de uma mensagem de correio eletrónica enviada aos membros dos órgãos de administração das empresas, que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI;
- colocar um alerta, na área da empresa no Portal das Finanças, a informar que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI.
Assim, a AT não tem acesso a qualquer informação relativa ao MAP, muito menos a comunica às empresas, limitando-se a comunicar que a informação já se encontra disponível no site do IAPMEI.
Fonte: Portal do Governo
2019-04-11