Secretaria Geral

Esclarecimento sobre Mecanismo de Alerta Precoce da situação económica e financeira das empresas

Esclarecimento sobre Mecanismo de Alerta Precoce da situação económica e financeira das empresas

Relativamente ao Mecanismo de Alerta Precoce (MAP), criado pelo Decreto-lei n.º 47/2019, de 11 de abril, o Gabinete do Ministro Adjunto e da Economia esclarece que o MAP resulta da intervenção de diversas entidades, estando a mesma limitada ao seguinte:

  • O Banco de Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), disponibiliza ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação os dados estatísticos relevantes, calculados a partir da informação da sua Central de Balanços.

Com a referida informação, o IAPMEI efetua a análise da situação financeira da empresa.  A análise em causa é disponibilizada às empresas única e exclusivamente na página de cada empresa no site do IAPMEI, sendo a informação acessível através da autenticação da empresa junto desta entidade.

  • A Autoridade Tributária (AT) restringe-se a:

      - informar, através de uma mensagem de correio eletrónica enviada aos membros dos órgãos de administração das empresas, que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI;

     - colocar um alerta, na área da empresa no Portal das Finanças, a informar que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI.

Assim, a AT não tem acesso a qualquer informação relativa ao MAP, muito menos a comunica às empresas, limitando-se a comunicar que a informação já se encontra disponível no site do IAPMEI.



Fonte: Portal do Governo

2019-04-11

 

 

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