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Governo lança Empresa Online 2.0 para simplificar processo de criação de empresas

Governo lança Empresa Online 2.0 para simplificar processo de criação de empresas

O Governo lançou a Empresa Online 2.0,  que vai permitir reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas. Na nova plataforma será possível constituir uma sociedade em 10 minutos.

Este é um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócios. O objetivo é reforçar a competitividade da economia portuguesa, onde atualmente duas em cada três empresas já são constituídas através da Internet.

O serviço está disponível para qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, com acesso através de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada, e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

A Empresa Online 2.0 vem substituir a Empresa Online, que, em 2006, se constituiu com um passo muito importante na simplificação dos processos de criação de empresas. Com esta nova versão assinala-se um novo marco, que vai tornar todo o processo de constituição de uma empresa ainda mais rápido e amigável para o utilizador, permitindo não só criar uma nova empresa, mas também assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento pela modalidade mais conveniente (incluindo MBWay).

Para tornar o serviço mais rápido e eficiente, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) tem vindo a trabalhar de acordo com o princípio do only once, em que o utilizador não necessita de dar à administração pública os dados que esta já dispõe sobre si.

Assim, através do Empresa Online 2.0, o sócio-gerente indica quem são os outros sócios que, concordando com a participação na empresa, terão apenas de autorizar a utilização dos dados que surgirão pré-preenchidos, a partir das bases de dados disponíveis. Estão ainda disponíveis as ligações com a SIBS e os CTT e em desenvolvimento a interoperabilidade com outras entidades da administração pública, como a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Além das sociedades unipessoais por quotas e das sociedades por quotas, a plataforma permitirá também a criação de sociedades anónimas, uma possibilidade que estava suspensa desde 2017, e que fica novamente disponível.

O objetivo da Empresa Online 2.0 é dar apoio integrado ao lançamento de novos negócios. Nesse sentido, está também em desenvolvimento a funcionalidade, que permite que o Registo do Beneficiário Efetivo seja feito na mesma plataforma e no momento de criação da empresa.

Através da plataforma, os intervenientes na sociedade poderão ainda consultar as várias interações com o Registo, e no futuro, com outras entidades da administração pública responsáveis pelos serviços, ao longo do seu ciclo de vida, desde a sua criação à sua eventual extinção.

A Empresa Online 2.0 está já disponível em português e inglês e, em breve, também noutras línguas, potenciando a utilização por investidores estrangeiros.

Na sessão de apresentação que decorreu com a presença da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, foi ainda anunciada a disponibilização, no final de junho, de informação sobre as empresas no Guia Prático da Justiça (GPJ). Este serviço da Plataforma Digital da Justiça que, através de 'machine learning' e com recurso à tecnologia GPT, possibilita a conversação em linguagem natural com o Cidadão foi lançado em fevereiro, em fase piloto, com respostas sobre casamento e divórcio.

Fonte: Portal do Governo

 

 


 

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