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Governo reduz efeitos do congelamento nas carreiras da Administração Pública

Governo reduz efeitos do congelamento nas carreiras da Administração Pública

O Governo concluiu, no Conselho de Ministros de 4 de abril, «o processo de mitigação dos efeitos do congelamento, ocorrido entre 2011 e 2017, nas carreiras da Administração Pública que progridem em função do tempo de serviço, dando assim pleno cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2019», disse o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes.

O Secretário de Estado, que falava numa conferência de imprensa para esclarecer a «aplicação prática e aos efeitos deste modelo de mitigação dos efeitos do congelamento», referiu que «a concretização do artigo 17.º do Orçamento do Estado foi feita em dois momentos».

O primeiro, «relativamente às carreiras que progridem em função do tempo e que têm uma estrutura horizontal ou unicategorial» – que é apenas a dos educadores de infância e dos docentes do ensino básico e secundário – foi a aprovação, no Conselho de Ministros de 7 de março, de «um decreto-lei (que já está em vigor) prevendo a contabilização aos professores de um tempo equivalente a 70% do respetivo módulo-padrão de progressão».

O segundo, «relativamente às carreiras que progridem em função do tempo e que têm uma estrutura vertical ou pluricategorial» – militares das Forças Armadas e da GNR, magistrados judiciais e do Ministério Público, e oficiais de justiça – foi a aprovação no Conselho de Ministros de 4 de abril de «um decreto-lei prevendo, de igual modo, a contabilização de um tempo equivalente a 70% do módulo-padrão de progressão específico de cada uma destas carreiras».

Descongelamento e mitigação

Tiago Antunes sublinhou que «o que está em causa nestes diplomas não é o descongelamento das carreiras», pois «estas – e todas as outras – carreiras da Administração Pública já estão descongeladas desde 1 de janeiro de 2018».

Este descongelamento ocorreu no Orçamento de Estado para 2018, pelo qual «todas as carreiras cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada – isto é, cujo relógio esteve parado – entre 2011 e 2017, foram já descongeladas – isto é, o relógio voltou a contar – a partir de 1 de janeiro de 2018».

O Secretário de Estado afirmou que «este foi, de resto, o único compromisso que o Governo desde o início assumiu: o compromisso com o descongelamento», que «já cumprimos, para todas as carreiras, a partir do início do ano passado».

O Governo «nunca assumiu qualquer compromisso de recuperação retroativa do tempo que esteve congelado», disse, acrescentando que «nem podia assumir, uma vez que as sucessivas leis do Orçamento de Estado que procederam ao congelamento entre 2011 e 2017 sempre estipularam que o tempo congelado não podia vir a ser recuperado mais tarde».

Aliás, os artigos dos sucessivos Orçamentos do Estado que o estipulavam e «cuja constitucionalidade nunca foi questionada, deram o tempo congelado como sendo irrecuperável», pelo que «a sua recuperação integral não é possível».

Reduzir efeitos do congelamento

Todavia, abriu-se a possibilidade de «mitigação dos efeitos do congelamento sobre certas carreiras em que se progride com base no tempo».

O Secretário de Estado recordou que «o Governo não tinha assumido qualquer compromisso» sobre este tema, acrescentando que «comporta elevados custos orçamentais, que não estavam previstos».

O quadro de sustentabilidade financeira que foi alcançado, levou o Governo a procurar «dar resposta a este problema, encontrando uma solução que atenuasse os efeitos mais gravosos do congelamento sobre certas carreiras».

Este processo «conduziu ao racional dos 70% do módulo-padrão», isto é, do tempo de progressão em cada uma das carreiras, «que pretende mitigar as consequências de um congelamento que havia sido declarado como irrecuperável».

Tiago Antunes sublinhou também que «a solução encontrada visa assegurar a equidade entre todas as carreiras», sendo o racional aplicado «exatamente o mesmo para todas as carreiras que progridem em função do tempo» e baseando-se «no que já sucedeu relativamente às outras carreiras que progridem em função de pontos de avaliação de mérito».

Como funciona

O chamado racional é um modelo «que concede a todas as carreiras em questão 70% do respetivo módulo-padrão» da progressão que esteve congelada até 2018 e seria, por isso, perdida.

«Estes 70% vão depois projetar-se sobre as especificidades e o distinto ritmo de progressão de cada carreira, o que dá origem a diferentes períodos de tempo a recuperar em cada carreira», disse o Secretário de Estado.

Porém, «todos esses diferentes períodos de tempo decorrem da aplicação da mesma regra, garantindo-se assim um tratamento equitativo entre todos os trabalhadores da Administração Pública».

Tiago Antunes explicou ainda que os diplomas que permitem a mitigação das carreiras aprovados a 4 de abril e o decreto-lei aplicável aos educadores e professores têm uma única diferença.

Esta diferença prende-se «com o momento da contabilização do tempo a recuperar, diferença essa que resulta da distinta natureza das carreiras em causa: num caso, uma carreira horizontal, nos demais casos, carreiras verticais».

Mas «porque a mecânica encontrada para as carreiras verticais é também passível de aplicação aos docentes, decidimos conceder a estes a possibilidade de opção entre um figurino ou outro», disse ainda.

Trabalhadores abrangidos

O número de trabalhadores abrangidos, incluindo os que progridem devido ao descongelamento de carreiras desde 2018, será de 60 mil em 2019, disse o Secretário de Estado do Orçamento, João Leão.

Com os diplomas de mitigação dos efeitos do congelamento, o número de progressões «vai mais do que duplicar» - 30 mil dos quais serão educadores e professores.

Impacto orçamental

João Leão afirmou também que o impacto da mitigação será de 40 milhões de euros em 2019 e de cerca de 100 milhões de euros em cada ano entre 2020 e 2021, chegando a 240 milhões de euros. Nestes cálculos, «incluímos quer os professores, quer as carreiras cuja progressão depende do curso tempo».

«Estes custos acrescem ao impacto do descongelamento» ocorrido a partir de 2018, pelo que «teremos em 2019 e 2020, valores particularmente elevados de custos com progressões».

As Finanças estimam «que em 2019, o custo geral com as progressões (que envolve também esta recuperação do tempo) seja de 480 milhões de euros, próximo de 2,5 % da despesa com pessoal na Administração Pública». Em 2020, «estimamos um valor próximo dos 500 milhões de euros, também cerca de 2,5% da despesa com pessoal».

A partir de 2021 a evolução e o crescimento deste valor «começa a normalizar, atingindo a sua normalização a partir de 2022».

in Portal do Governo

2019-04-05

 

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