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Lançado novo Incentivo à Normalização da Atividade para apoiar manutenção do emprego

Lançado novo Incentivo à Normalização da Atividade para apoiar manutenção do emprego

Com o objetivo de garantir que as empresas mantêm o nível de emprego, ao mesmo tempo que dispõem de liquidez adicional na retoma da atividade, o Governo lançou o novo Incentivo à Normalização da Atividade. Este instrumento flexível impede despedimentos até nove meses e concede um incentivo financeiro por trabalhador.

O conjunto dos apoios extraordinários lançados pelo Governo devido à pandemia por Covid-19 já chegou a 2,9 milhões de pessoas e a 179 mil empresas, com pagamentos de 3.813 milhões de euros, incluindo dispensas contributivas.

Estes apoios foram determinantes para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e impedir um crescimento muito elevado do desemprego, tal como é aliás reconhecido pelo Banco de Portugal. Em resultado disso, em março último, de acordo com os dados do INE, a taxa de desemprego estava nos 6,5%, o que compara com 6,3% em março de 2020.

O novo Incentivo está disponível para as empresas que tenham recorrido ao layoff simplificado ou ao apoio extraordinário à retoma progressiva (AERP) no primeiro trimestre deste ano, e as candidaturas estão disponíveis a partir da próxima semana.

O Incentivo tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um incentivo de 2 salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido por layoff ou AERP, e que é pago de forma faseada ao longo de seis meses. Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses do incentivo.

É também criado o apoio simplificado para microempresas, que garante um apoio de 1.330 euros (2 SMN) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que, em 2020, tenham recorrido ao layoff simplificado ou ao AERP. A este montante de apoio pode ainda somar-se mais 1 SMN, para um total de 1.995 euros, caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado de layoff simplificado em 2021.

Caso seja requerido depois dessa data, o incentivo corresponde a 1 salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido por layoff ou AERP, pago de forma faseada ao longo de três meses.

Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego. Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de 2 SMN vigora durante nove meses.

Na primeira edição do Incentivo à Normalização da Atividade, lançada no ano passado, foram abrangidos um total de 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros.

 

in Portal do Governo

2021-05-14

 

 

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