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Lançamento do Call 50 - Turismo e Indústria

Lançamento do Call 50 - Turismo e Indústria

No âmbito das medidas de apoio financeiro à indústria e do Plano de Ação «Reativar o Turismo | Construir o Futuro», foi hoje lançada a Call 50|Turismo e Indústria, colocando à disposição das empresas 50 milhões de euros.

Para o Ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, «este é um momento muito oportuno para o lançamento desta linha de apoio, na medida em que o ano turístico, tudo indica, será excelente, mas as empresas ainda não recuperaram completamente das consequências destes dois últimos anos de pandemia, sendo esta medida por isso a resposta do governo a uma reivindicação do setor».

Este instrumento financeiro caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo, e tem como objetivo disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial - ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.

A presente Call destina-se, essencialmente, a empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback).

Complementarmente, são também elegíveis, em operações de sale, invest and lease, as empresas que:

- não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento;

- não sendo proprietárias de imóveis não afetos à atividade turística e que se situem em territórios de baixa densidade, se proponham investir na sua reconversão para utilização turística e no seu subsequente.

O montante máximo por operação é de 6 milhões de euros e o preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 85% da média do valor das avaliações imobiliárias.

O valor da renda resulta da aplicação de uma taxa fixa de 4% sobre o valor de aquisição. Para imóveis afetos, ou a afetar à atividade turística, localizados em Territórios de Baixa Densidade (TBD), admite-se a aplicação de uma taxa a partir de 2,5 %.

A submissão de propostas é efetuada a todo tempo, através de formulário eletrónico, próprio, disponível em https://candidaturas.turismofundos.pt/.

in Portal do Governo

2022-11-17

 

 

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