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Nota explicativa sobre a nova base remuneratória na Administração Pública

Nota explicativa sobre a nova base remuneratória na Administração Pública

O Governo estabeleceu uma nova base remuneratória para a Administração Pública (AP) no montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, 635,07€. Este montante representa uma elevação, com efeitos imediatos, da mais baixa remuneração, que em 2018 se situava em 580€, beneficiando assim cerca de 70 mil trabalhadores em funções públicas em 2019.

A implementação do maior aumento salarial em várias décadas para os salários mais baixos da AP traduz-se num acréscimo de 55 euros mensais para estes trabalhadores, representando mais 9,5% do que o anterior salário para os que tenham menores remunerações na AP.

A articulação desta medida de aumento da base remuneratória da Administração Pública com os efeitos da avaliação de desempenho será realizada garantindo a preservação da posição relativa dos trabalhadores no pleno respeito pelo desenvolvimento regular das carreiras da AP, uma vez que garante neutralidade face às respetivas regras de desenvolvimento remuneratório.

Progressões refletem o mérito das carreiras da AP

Todos os trabalhadores que beneficiam desta valorização salarial veem assim as suas carreiras aceleradas, sem que se verifiquem ultrapassagens nas respetivas carreiras. Depois de assegurar o descongelamento das carreiras, o Governo valoriza, assim, a importância fundamental das progressões refletirem o mérito dos trabalhadores, incluindo nas carreiras nas quais se regista a valorização salarial.

Assim, os trabalhadores que passam para esta nova base remuneratória continuarão a sua carreira a partir do nível 4 da grelha salarial da AP. Isto representa uma substancial aceleração da carreira destes profissionais, que atingem o 4º nível salarial, mesmo que não tenham pontos suficientes para o fazer. A valorização da carreira destes trabalhadores associa-se, assim, à valorização salarial.

Para garantir a equidade entre a carreira dos trabalhadores que agora beneficiam da valorização salarial e a dos trabalhadores que atualmente já se encontram na posição que garante a remuneração de 635,07€, por mérito das respetivas carreiras, os primeiros iniciam a sua progressão em igualdade de circunstâncias com os anteriores. Ou seja, quem passa para a nova base remuneratória usa, em regra, todos os seus pontos para essa transição.

Os trabalhadores que estão em posições virtuais com salários superiores a 607 euros (a menos de 28€ dos 635€), à medida que perfaçam o número de pontos necessário, serão colocados no 5º nível salarial, ou seja, em 683 euros de modo a garantir a expetativa de desenvolvimento remuneratório que já detêm.

A aplicação imediata desta medida permite obter o efeito mais favorável para o trabalhador, não exigindo que se aguarde pela contabilização dos pontos para que os trabalhadores passem a auferir pela nova base remuneratória da AP.

Promove-se, desta forma, uma medida de reforço da coesão social e de combate à pobreza, proporcionando melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações base mais baixas.

in Portal do Governo

2019-02-01

 

 

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