PE – Proibição da venda de produtos de plástico de utilização única em toda a UE
O Parlamento Europeu aprovou, no dia 27 de março, a nova lei comunitária que proibirá a venda de produtos de plástico de utilização única em toda a União Europeia, com entrada em vigor em 2021.
Com a entrada desta lei, ficam proibidos certos produtos de plástico descartáveis para os quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores para bebidas, varas para balões, produtos de plásticos oxodegradáveis e recipientes para alimentos e bebidas de poliestireno expandido.
A diretiva estabelece também que os Estados-membros tomem medidas para alcançar uma redução quantitativa de outros produtos de plástico de utilização única, como recipientes para alimentos e copos de plástico para bebidas, incluindo as respetivas coberturas e tampas.
Os Estados-membros terão de assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% das garrafas de plástico até 2029, estando prevista uma meta vinculativa de, pelo menos, 25% de plástico reciclado para as garrafas a partir de 2025, e em 2030 todas as garrafas de plástico terão de respeitar um objetivo de, pelo menos, 30% de material reciclado.
Os toalhetes húmidos (toalhetes pré-humedecidos para higiene pessoal e uso doméstico) terão de ostentar uma marcação na sua embalagem para informar os consumidores da presença de plástico e dos danos causados ao ambiente se não forem deitados devidamente no lixo, o mesmo sucedendo em relação aos produtos do tabaco que dispõem de filtros que contêm plástico. Os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidos pela diretiva representam cerca de 70% do lixo marítimo.
Fonte: Comissão Europeia