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Programa Tech Visa alargado a empresas de todos os setores

Programa Tech Visa alargado a empresas de todos os setores

O Programa Tech Visa, que atualmente se destina apenas a empresas tecnológicas e inovadoras com trabalhadores altamente qualificados (licenciatura ou curso técnico superior profissional com experiência mínima de 5 anos), oriundos de países fora da União Europeia, passa a abranger todos os ramos de atividade.

A simplificação da concessão de vistos e de autorizações de residência é alargada, a partir de 5 de abril, dia seguinte à publicação em Diário da República da portaria conjunta do Ministério da Economia e do Ministério da Administração Interna.

O alargamento do programa dá continuidade à prioridade definida pelo Governo na captação de investimento, de desenvolvimento tecnológico e de construção de uma economia capaz de atrair trabalhadores qualificados. Cumpre igualmente o desígnio do Governo de promover a atração de imigrantes, neste caso altamente especializados.
 
Através do Tech Visa é possível atrair e reter talentos, cuja produtividade contribua para o crescimento económico enquanto fonte geradora de atividade e de emprego.

Com a taxa de desemprego a descer continuadamente desde 2015, fixando-se em fevereiro num valor abaixo da média da zona euro, o Governo alarga o leque de respostas à necessidade de mão-de-obra para acompanhar o esforço das empresas nacionais no sentido do investimento e do crescimento.

No processo intervém o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, enquanto responsável pela certificação das empresas candidatas, e estão envolvidas várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos e de autorizações de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.

Desde janeiro, ao abrigo do programa Tech Visa, foram certificadas 46 empresas pelo IAPMEI, encontrando-se cerca de uma dezena de pedidos em análise, aos quais esta alteração já será aplicável.

in Portal do Governo

2019-04-04

 

 

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