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Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., (INAC, I.P.) passa a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)


No passado dia 23 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou a adaptação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., (INAC, I.P.), ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, passando agora a designar-se como Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

A ANAC vê, como regulador, alargados os seus poderes normativos, bem como reforçados os poderes de supervisão e inspeção.

Os estatutos do novo regulador reforçam ainda a autonomia, a flexibilidade de gestão e as responsabilidades da entidade regulador para a aviação civil, simplificando os processos de decisão, desburocratizando os procedimentos, designadamente no domínio financeiro e quanto à contratação externa de quadros especializados.

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