
Breve enquadramento
Com a aprovação a lei orgânica do XV Governo Constitucional foi definido um novo desafio à organização dos serviços relativos às áreas de apoio e de gestão interna da Economia.
A Secretaria-Geral da Economia (SGE) afirmou-se, desde logo, como um organismo que centralizou as funções de administração relacionadas com as áreas de gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e, ainda, a gestão das tecnologias de informação e comunicação.
Enquanto organismo da administração direta do Estado, cuja atividade, em norma, é desconhecida pela sociedade em geral, teve como repto constituir-se num serviço moderno garantindo a eficiência organizativa e diminuição dos custos de estrutura da Economia.
Surge, em 2003, a reforma da organização dos serviços da Administração Pública com vista à partilha centralizada de serviços que visou propiciar organismos para o desenvolvimento das atividades comuns e organismos com o foco de atuação nas reais atribuições que devem prosseguir.
É neste contexto que a SGE, nos vários enquadramentos orgânicos e respetivas designações, tem vindo a desenvolver e a consolidar, ao longo dos últimos anos, um modelo designado de “prestação centralizada de serviços” para além das tradicionais funções de apoio técnico e administrativo aos gabinetes governamentais e estruturas de missão.
Na mais recente legislação publicada, a Lei Orgânica do Ministério da Economia – Decreto-Lei nº 11/2014, de 22 de janeiro – e a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Economia – Decreto-Lei nº 76/2015, de 12 de maio – isso resulta claro.
Por outro lado, os organismos da Administração Direta a quem são prestados os serviços de suporte já não dispõem de estruturas orgânicas para o efeito, à exceção da ASAE cujo processo se encontra em curso.
Assim, são os seguintes os organismos que integram a Prestação Centralizada de Serviços Comuns (PCSC):
- DGAE - Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho;
- DGC - Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril;
- GEE - Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro;
- ASAE - Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto .
A SGE assegura, efetivamente, a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços integrados na Economia, nas seguintes áreas:
- Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional;
- Apoio jurídico e contencioso;
- Financeira e orçamental;
- Aquisição de bens e serviços e contratação;
- Logística e patrimonial;
- Documentação e informação;
- Comunicação e relações públicas;
- Inovação, modernização e política de qualidade;
- Tecnologias de informação e comunicações (TIC) (dependendo da orgânica de cada Ministério e da existência ou não de organismo específico para o efeito).
Competências
A SGE exerce estas funções com salvaguarda das competências próprias dos dirigentes máximos dos serviços que praticam os respetivos atos decisórios, nos termos do estatuto do pessoal dirigente nos processos organizados e conduzidos pela SGE.










