Secretaria Geral

Contratação e Compras Públicas

As respostas às perguntas frequentes abaixo descritas, encontram-se disponibilizadas no Portal Base.


Perguntas mais recentes

Como posso procurar um contrato no BASE?

Esta nova versão do BASE representa mais um passo na transparência da Administração Pública, através da divulgação de informação alargada sobre contratação pública.

Partindo de uma base de informação que engloba todos os tipos de procedimentos contratuais, o portal contem uma área de Pesquisas de Contratos, flexível e dinâmica, permitindo a navegação pelas diversas fases dos procedimentos e informação relacionada.

Âmbito de aplicação do CCP

A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?

As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional:

  • Estado,
  • Regiões Autónomas,
  • Autarquias Locais,
  • Institutos Públicos,
  • Fundações Públicas,
  • Associações Públicas
  • Associações de que façam parte uma ou várias pessoas coletivas referidas anteriormente, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controle de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas.

Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.

As regras da contratação pública aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas atuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais), quando estiver em causa a formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.

As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que atuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.

As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes. 

A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas na parte II do CCP (Contratação Pública)?

As regras da contratação pública previstas na parte II do CCP aplicam-se à formação dos contratos de:

  • Empreitada de obras públicas;
  • Concessão de obras públicas;
  • Concessão de serviços públicos;
  • Locação ou aquisição de bens móveis;
  • Aquisição de serviços.

Quais os tipos de procedimentos pré-contratuais previstos pelo CCP?

O CCP consagra os seguintes tipos de procedimentos:
a) Ajuste direto;
b) Concurso público;
c) Concurso limitado por prévia qualificação;
d) Procedimento de negociação;
e) Diálogo concorrencial. 

Procedimentos pré-contratuais

O que entende o CCP por ajuste direto?

O ajuste direto é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.

Que contratos podem ser celebrados por ajuste direto?

O ajuste direto pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;
c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.

Pode também recorrer-se ao ajuste direto, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto.

Quais as principais novidades em matéria de ajuste direto?

As duas principais novidades em matéria de ajuste direto são as seguintes:
a) Não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico e nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objeto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste direto (150.000 nas empreitadas de obras públicas; 75.000 nas aquisições de bens e serviços);
b) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação, pelo que, sem ela, não será possível começar a executar o contrato nem efetuar quaisquer pagamentos ao seu abrigo.

O que é o ajuste direto simplificado?

Para aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros o CCP prevê o Ajuste Direto com regime simplificado . Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a fatura comprovativa da aquisição.

Quais as principais novidades em matéria de participação em procedimentos pré-contratuais introduzidas em 2008?

Só o adjudicatário tem a obrigação de apresentar os documentos de habilitação (por exemplo: o alvará de empreiteiro, as certidões negativas de dívidas ao fisco e à segurança social, etc.), podendo limitar-se a permitir a sua consulta online pela entidade adjudicante. Ou seja, os candidatos/concorrentes só tem de apresentar as respetivas candidaturas/propostas. 

Quais as principais novidades em matéria de concurso público introduzidas em 2008?

Desapareceu o ato público. Por um lado, em consequência da desmaterialização procedimental. Por outro lado, em virtude de apenas o adjudicatário ter a obrigação de apresentar os documentos de habilitação. Nos casos de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode, caso pretenda, recorrer a um leilão eletrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente as propostas. Nos contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos a entidade adjudicante pode adotar uma fase de negociação. 

O que é o concurso público urgente?

O CCP prevê a possibilidade de se adotar um concurso com uma configuração ultracélere em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o preço contratual não exceda os limiares comunitários (a saber: 135.000 euros, se a entidade adjudicante for o Estado e 209.000 euros, se for alguma das outras entidades adjudicantes). O prazo mínimo para a apresentação das propostas no âmbito de um concurso público urgente é de 24 horas (desde que decorram em dias úteis). A adjudicação neste tipo de procedimento é feita, obrigatoriamente, ao mais baixo preço.

Qual o limite de valor dos contratos celebrados na sequência de concurso (público ou limitado por prévia qualificação)?

Se o anúncio do concurso for publicado apenas em Portugal, só podem ser celebrados contratos de valor inferior ao dos limiares comunitários (5.225.000 nas empreitadas de obras públicas; 135.000 euros nas aquisições de bens e serviços, se for o Estado; 209.000 euros nas aquisições de bens e serviços, se for alguma das outras entidades adjudicantes). Se o anúncio do concurso também for publicado no Jornal Oficial da União Europeia, os contratos podem ser de qualquer valor. 

Quando pode ser utilizado o procedimento de negociação?

O CCP apenas admite o recurso ao procedimento de negociação nos casos limitados em que as diretivas comunitárias o permitem. Estas situações encontram-se vertidas no artigo 29.º do CCP.

Quando pode ser utilizado o diálogo concorrencial?

Este novo procedimento, introduzido pelo direito comunitário, apenas pode ser usado para a formação de contratos particularmente complexos, em que a entidade adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos.
O CCP considera particularmente complexos os contratos relativamente aos quais seja objetivamente impossível:
a) definir a solução técnica adequada;
b) definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução;
c) definir a estrutura jurídica ou financeira inerente ao contrato a celebrar.

O que é um concurso de conceção?

O concurso de conceção é um instrumento procedimental especial que permite à entidade adjudicante selecionar um ou mais trabalhos de conceção, ao nível de estudo prévio ou similar, nomeadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitetura, da engenharia civil, ou do processamento de dados.

O concurso de conceção reveste, em regra, a modalidade de concurso público, podendo ser adotada, nos casos em que se exija a avaliação de capacidade técnica dos candidatos, a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação.

Na sequência de um concurso de conceção, a entidade adjudicante pode, posteriormente, e desde que tenha manifestado expressamente essa intenção, adquirir, por ajuste direto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do art.º 27.º do CCP, planos, projetos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do trabalho, ou trabalhos, que tenham sido selecionados no âmbito do concurso de conceção. 

Utilização do portal dos contratos públicos

Para que serve este Portal?

O portal tem por função centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, são obrigatoriamente desmaterializados. O portal configura um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

Como cumprir a obrigação de publicitar expressa no Código dos Contratos Públicos?

Aceda à sua "Área Reservada" e efetue as comunicações a partir dos formulários eletrónicos disponibilizados no "menu de serviços". Estes serviços só estão disponíveis para utilizadores credenciados através dos serviços de autenticação da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A..

É necessário alguma password para acesso ou qualquer pessoa pode preencher os templates disponíveis?

Os serviços de comunicação atualmente disponibilizados no Portal dos Contratos Públicos só estão acessíveis a utilizadores autenticados. O serviço de autenticação (“utilizador” e “PIN”) utilizado é o da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A.. Se ainda não é um utilizador(a) credenciado(a), deverá aceder ao sistema de autenticação da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., e registar-se.

Todos os procedimentos pré-contratuais públicos serão publicitados neste Portal?

Sim, uma das principais funções deste Portal é, justamente, a de centralizar a publicitação dos anúncios de todos os procedimentos pré-contratuais públicos (com exceção do ajuste direto), apesar desses mesmos anúncios também serem obrigatoriamente publicados no Diário da República Eletrónico.

Em caso de ajuste direto será necessário proceder a alguma publicação?

Sim, para que o contrato celebrado por ajuste direto possa ser executado será necessário publicar, neste Portal, uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, da qual depende a sua eficácia. A publicitação dos contratos ocorre na sequência da comunicação, efetuada pela entidade adjudicante, do respetivo Relatório de Contratação (para contratos relacionados com obras públicas) ou do Relatório de Formação de Contrato (para contratos relacionados com bens e serviços).

Como e quando se poderão efetuar as publicações dos ajustes Diretos neste Portal?

A publicação do Ajuste Direto é efetuada após a celebração do contrato. Para efetuar a comunicação de Ajustes Diretos, aceda à sua “Área Reservada”, no "menu de serviços", clique em "Relatório de Contratação / Formação de Contrato" e selecione o tipo de procedimento aplicável. Ser-lhe-á disponibilizado um formulário eletrónico, para preenchimento e submissão, do respetivo Relatório de Contratação (no caso de empreitadas de obras públicas) ou Relatório de Formação de Contrato (para contratos de bens e serviços). O preenchimento do formulário on-line, só está disponível para utilizadores autenticados. O serviço de autenticação utilizado é o da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Como poderei ter conhecimento dos contratos celebrados por ajuste direto?

O procedimento de ajuste direto não prevê a publicitação de qualquer anúncio prévio. Em todo o caso, o CCP prevê que todos os contratos celebrados na sequência de um procedimento de ajuste direto são obrigatoriamente publicados neste Portal, através de uma ficha com a informação relevante acerca de cada contrato. O CCP prevê que os contratos celebrados naqueles termos apenas produzem efeitos após a respetiva publicitação.

Como se processa a publicação dos anúncios?

A entidade adjudicante preenche online, no site do Diário da República Eletrónico, um formulário de anúncio que será publicado no prazo máximo de 24 horas (ou em tempo real, no caso do concurso público urgente). Os anúncios estão disponíveis, neste Portal, para visualização por parte de interessados. As portarias de regulamentação do CCP preveem a possibilidade de serem celebrados protocolos entre as plataformas eletrónicas e a INCM, S.A., entidade responsável pela edição do Diário da República, no sentido de serem desenvolvidas as ferramentas necessárias que permitam o preenchimento do anúncio diretamente nas plataformas.

A partir de que valor é obrigatório publicitar os Ajustes Diretos? Onde deve ser efetuada a publicitação?

A publicitação dos ajustes diretos é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efetuada neste portal. Essa publicitação é dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado, tal como descritos nesse artigo.

Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto

Para os contratos de valor igual ou superior a 5.000€, a nova redação do n.º 2 do 127.º do CCP, determina a obrigatoriedade da fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto, com especial relevo, sobre a impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da Administração Pública. A comunicação desta informação ao Portal dos Contratos Públicos é efetuada através do preenchimento do respetivo campo de fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto, nos formulários eletrónicos para comunicação do Relatório de Formação de Contrato ou do Relatório de Contratação, disponíveis na Área Reservada deste Portal.

Onde serão publicitados os anúncios dos procedimentos pré-contratuais?

Todos os anúncios dos procedimentos pré-contratuais são publicados no Diário da República Eletrónico e, simultaneamente, são publicitados neste Portal (exceto nos casos de ajuste direto, que não necessitam de anúncio prévio).

Existem outros anúncios para além dos publicitados neste Portal?

Todos os anúncios serão publicitados neste Portal. Contudo, existem ainda os anúncios no Jornal Oficial da União Europeia, que a entidade adjudicante deve publicar se pretender celebrar um contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, de valor igual ou superior aos limiares comunitários (a saber: 5.225.000 euros, no caso de empreitadas; 135.000 euros, no caso de aquisição de bens ou serviços pelo Estado; 209.000 euros, no caso de aquisição de bens ou serviços por qualquer outra entidade adjudicante). No caso de se tratar de contratos de concessão de obras públicas é sempre obrigatório publicar o anúncio (do concurso público, do concurso limitado ou do procedimento de negociação) no Jornal Oficial da União Europeia.

Utilização de plataformas eletrónicas

Onde posso encontrar as peças dos procedimentos?

As peças dos procedimentos (nomeadamente, o programa do procedimento e o caderno de encargos) estão disponíveis para download na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

O acesso às peças do procedimento implicará algum custo?

O acesso às peças do procedimento poderá depender do pagamento de um preço adequado que será devolvido aos concorrentes que o requeiram, desde que as respetivas propostas não sejam excluídas ou retiradas.

Como se solicitam e como se prestam esclarecimentos sobre as peças do procedimento?

Através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados. A que outro meio se refere?
Resposta: Pode ser por telecópia (fax ou Internet fax), por comunicação/notificação através de uma intranet ou extranet, ou por outro meio que no futuro venha a existir (desde que permita uma transmissão escrita e eletrónica de dados). Em todo o caso, as plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes devem estar preparadas para permitir que os pedidos de esclarecimentos sejam enviados através das mesmas. Os esclarecimentos prestados são disponibilizados na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Onde é feita a apresentação de candidaturas e de propostas?

A apresentação de candidaturas e de propostas pelos candidatos e pelos concorrentes é efetuada através de upload na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Como se apresentam as candidaturas e as propostas?

Os ficheiros informáticos que contêm as candidaturas e as propostas são apresentados por upload na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante. As características dos ficheiros que constituem os documentos da proposta (por exemplo, a encriptação, a validação cronológica, o tipo de assinatura eletrónica, etc.) encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho.

Como posso ter acesso às listas de candidatos e concorrentes e consultar as suas candidaturas e propostas?

A publicitação das listas dos candidatos e dos concorrentes, bem como a consulta das candidaturas e das propostas apresentadas pelos mesmos, é feita na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Como se processa o ato público dos procedimentos pré-contratuais?

O ato público deixou de existir, passando apenas a publicitar-se a lista dos concorrentes, permitindo-se-lhes a consulta eletrónica das propostas apresentadas pelos demais.

Como posso consultar as candidaturas e propostas dos outros candidatos?

No dia seguinte ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas ou das propostas é publicitada, na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, uma lista com a identificação de todos os candidatos ou concorrentes, os quais estarão munidos de um login e de uma password que lhes permitirá consultar online as candidaturas ou as propostas dos demais.

Como se realiza a audiência prévia?

O envio do relatório preliminar aos candidatos ou concorrentes, por parte da entidade adjudicante, bem como a apresentação por estes da sua pronúncia em sede de audiência prévia, efetuam-se através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados. Em todo o caso, as plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes devem estar preparadas para que a fase de audiência prévia seja realizada diretamente na plataforma.

Como se efetuam todas as comunicações/notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes?

O CCP prevê que as comunicações e as notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes sejam realizadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados. Em todo o caso, as plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes devem estar preparadas para permitir que as comunicações / notificações sejam realizadas através das mesmas.

 

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