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Alteração do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Alteração do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Com a publicação da Lei n.º  49/2018, de  14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, e procede-se à alteração, entre outros diplomas, do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A alteração entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2019.



Fonte: DGAEP

 

 

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