Alteração do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
Com a publicação da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, e procede-se à alteração, entre outros diplomas, do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A alteração entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2019.
Fonte: DGAEP