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Carta Conjunta sobre a Regulação ePrivacy

Carta Conjunta sobre a Regulação ePrivacy

Partilhando inteiramente da preocupação das várias instituições que representam amplamente os vários setores e indústrias da economia europeia sobre a importância de alcançar total concertação em torno da regulação ePrivacy e clarificação de um texto final, 67 associações, entre as quais a APDSI  (Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação) assinaram a Carta Conjunta sobre a Regulação ePrivacy dirigida aos executivos de todos Estados-Membros europeus.

A aplicação prática do RGPD foi iniciada em Portugal a 25 de maio de 2018 e, nesta altura, são ainda muitas as empresas de diferentes setores que desconhecem de que forma se aplicará a tecnologias e serviços existentes e emergentes.

Sabe-se que, por exemplo, em muitos casos, a regulação ePrivacy irá sobrepor-se ao RGPD – não estando ainda a sua aplicação prática apreendida coletivamente. É, por isso, determinante, que a consolidação do desenvolvimento tecnológico se faça sobre o total conhecimento da operacionalização destas regras, em sentido estrito, sob pena de que as empresas sejam prejudicadas económica e socialmente.

Nesta carta apela-se, assim,,a um esforço dos Estados-membros para examinar cuidadosamente estas necessidades e objetivos e alinhar o texto final da regulação ePrivacy com estas metas globais.



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