Novas regras para os serviços mínimos bancários
A Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, vem adequar o regime de serviços mínimos bancários às necessidades dos clientes bancários, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.
Entre as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2018, salienta-se:
- O titular de conta de serviços mínimos bancários pode efetuar vinte e quatro transferências interbancárias, por cada ano civil, através de homebanking;
- O titular de conta de serviços mínimos bancários com menos de 65 anos ou que não seja dependente pode ser, também, co-titular de uma conta em que o outro co-titular tenha mais de 65 anos ou seja dependente de terceiros;
- O impedimento de que, com fundamento na titularidade de conta de serviços mínimos bancários, o titular adquira produtos e serviços adicionais oferecidos pela instituição de crédito ao custo praticado pela mesma instituição e previstos no precário;
- O cartão de débito associado a conta de serviços mínimos bancários não pode ter características específicas que resultem em condições mais restritivas para a sua utilização do que as existentes para os carões de débito disponibilizados fora do âmbito dos serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito têm 30 dias, após a entrada em vigor desta Lei (a 9 de maio 2018), para substituírem os cartões de débito por novos cartões.