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PE – Novas regras sobre infrações penais e das sanções aplicáveis ao branqueamento de capitais

PE – Novas regras sobre infrações penais e das sanções aplicáveis ao branqueamento de capitais

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a 12 de setembro regras a nível europeu sobre a definição das infrações penais e das sanções aplicáveis ao branqueamento de capitais.

A nova diretiva remove também obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiras com vista a melhorar a investigação destes crimes. Estas medidas fazem parte do plano da União Europeia (UE) para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo e os crimes financeiros.

O objetivo da nova diretiva é garantir que o branqueamento de capitais seja objeto de sanções penais eficazes em toda a UE e melhorar a cooperação judiciária e policial entre os Estados-Membros.

Todos os países da UE criminalizam o branqueamento de capitais, mas são significativas as diferenças nas definições deste crime e das infrações principais (ou seja, a atividade criminosa subjacente que deu origem ao branqueamento), bem como no nível das sanções.

 Assim, a nova diretiva estabelece que as atividades de branqueamento de capitais deverão ser puníveis com uma pena de prisão máxima de quatro anos, pelo menos.

Os juízes poderão impor sanções e medidas adicionais à pena de prisão, como a exclusão temporária ou permanente do acesso ao financiamento público e a proibição de a pessoa condenada concorrer a postos eletivos ou ocupar um cargo de funcionário público.


Mais informações em Parlamento Europeu

 

 

 

 

 

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