CNPD - Dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas (RGPD)
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou uma deliberação interpretativa sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.
A CNPD considera que só é possível requerer essa dispensa fundamentada após acusação da prática de um ilícito contraordenacional. A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença.
Fonte: CNPD