Secretaria Geral

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635 euros (seiscentos e trinta e cinco euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os € 750 em 2023.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. Estima-se que a atualização deste valor, de € 600 em 2019 para € 635 em 2020, venha a abranger cerca de 720 mil trabalhadores.

2. Foi aprovado o Decreto-Lei que fixa a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu programa.

Para cumprir essas prioridades transversais a diversas áreas de governação e para responder aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021 torna-se necessário um Governo colaborativo, o que se traduz:

- Na atribuição da gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo com a função de assegurar que todas as áreas governativas colaboram na elaboração dos programas de ação;

- E na previsão do exercício conjunto de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.

O presente diploma visa também estabelecer a função reguladora do procedimento legislativo e da articulação entre os que nele intervêm, dentro da qual se destacam as seguintes medidas:

- Reforçar a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos;

- Garantir que nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva;

- Manter a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro e 1 de julho;

- Prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação.

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