
Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025
Destaques:
- Apreciou e discutiu a situação dos incêndios florestais que têm assolado o País e o apoio às populações e decidiu:
a. Renovar a situação de alerta até ao dia 13 de agosto em função das previsões de condições climatéricas adversas para esse período, e porque a vigência de estado de alerta e respetivas proibições têm efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições;
b. Aprovar uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar despesa de 16 milhões de euros com a aquisição de dois sistemas MAFFS II (Modular Airborne Fire Fighting System II) para aeronaves C-130H, respetiva formação, equipamentos de apoio e outras despesas associadas. Estes sistemas permitem reforçar a capacidade nacional de resposta e contribuir para os objetivos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
c. Apelar à mobilização cívica dos portugueses neste combate: todos são importantes, e todos os comportamentos contam para reduzir os riscos de incêndios. É muito importante que todos compreendam e se disponham a ajustar os seus comportamentos e aceitem que há mesmo coisas que têm de deixar de fazer. Há hábitos e tradições, de trabalho e arranjo do campo, ou de festividades e eventos comunitários, que vão ter de ser ajustados, com limitações relevantes aos comportamentos de riscos;
d. Alterar a política criminal, com maior priorização e eventual agravamento do quadro sancionatório dos crimes relacionados com a geração de incêndios. Estas orientações serão refletidas na nova Lei de Política Criminal para o biénio 2025-2027 que será promovida no final do verão;
e. Retomar o Plano de Intervenção Floresta 2050, Futuro Mais Verde, apresentado pelo XXIV Governo em período de gestão. Este plano, será aprovado em Conselho de Ministros, até ao final do verão e contará com investimento médio anual de 246 milhões de euros até 2050. O Plano inclui medidas que se destinam a reforçar a prevenção, valorizar economicamente a floresta, clarificar a propriedade e melhorar o modelo de governo do setor;
f. Assinalar que estão a ser executadas pela Agência Portuguesa do Ambiente e Instituto da Conservação da Natureza e Florestas ações de estabilização de linhas de água para evitar a contaminação da água para consumo humano;
g. Assegurar que vai ser disponibilizado apoio às populações vítimas de grandes incêndios florestais. Para o efeito, o Governo, liderado pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Mar, está em contacto com autarcas, empresários e entidades locais para promover o levantamento dos danos. Até ao momento, os danos identificados são sobretudo em bens naturais e agrícolas, e um número residual de casas e fábricas;
h. Preparar um novo Regime Estrutural e Permanente para Apoio aos Prejuízos causados por Grandes Incêndios, em alternativa a soluções anteriores de apoio casuístico fogo-a-fogo, o qual entrará em vigor ainda este verão. Este regime geral e perene será ativado, em cada época de incêndios, de forma mais ágil em função da verificação e declaração de cada grande incêndio, verificado pelas autoridades administrativas competentes. Esse regime assegurará apoio efetivo a primeiras casas, empresas e agricultores afetados por grandes incêndios; igualdade e previsibilidade de tratamento das regiões e populações afetadas; simplificação e agilidade dos processos de apoio; incentivo à proteção de riscos pelos próprios, designadamente ligando os apoios à contratação de seguros;
- Aprovou uma Resolução do Conselho e Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) a efetuar a despesa relativa à remodelação do edifício Campus XXI, até ao montante máximo de 16,5 milhões de euros, entre o presente ano e 2026. Este processo, desenvolvido no âmbito da reforma orgânica e funcional da Administração Central do Estado, prevê a adaptação dos espaços anteriormente ocupados pela Caixa Geral de Depósitos, para que possam ser disponibilizados aos membros do Governo e entidades públicas, com vista à sua concentração num só local para maior eficiência, agilidade e maximização de recursos bem como a libertação de edifícios públicos para fins de habitação e rentabilização.











