
Despacho n.º 2875-A/2020-Medidas para proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde - Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março










