Secretaria Geral

Despacho n.º 2875-A/2020-Medidas para proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde - Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março

 

 

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