Despacho n.º6909/2020-Determina o montante da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelo Estado, através da DGPJ, e pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, aos centros de arbitragem
Despacho n.º 6909/2020, de 6 de julho - Economia e Transição Digital e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado da Justiça
Determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça, bem como pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, aos centros de arbitragem que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, integram a rede de arbitragem de consumo