Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto - Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual
Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto - Presidência do Conselho de Ministros - Adjunto e Economia:
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual.