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Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto - Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual

Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto - Presidência do Conselho de Ministros -  Adjunto e Economia:

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual.

 

 

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