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eSPap - Fatura Eletrónica na Administração Pública

eSPap - Fatura Eletrónica na Administração Pública

O Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, vem definir o modelo de governação para implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e atribui à eSPap a competência para, mediante as condições definidas, emitir requisitos técnicos e funcionais que suportem a implementação da faturação eletrónica, desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a solução para receção e processamento de faturas eletrónicas.


Este Decreto-Lei determina, ainda, as
datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública.

Assim, as entidades públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de:

  • 18 de abril de 2019, para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos;

  • 18 de abril de 2020, para os restantes contraentes públicos referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): Regiões Autónomas; autarquias locais; entidades administrativas independentes; Banco de Portugal; fundações públicas; associações públicas; e outras entidades abrangidas.

Os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas, no âmbito dos contratos públicos, a partir de:

  • 18 de abril de 2020, para as grandes empresas;

  • 1 de janeiro de 2021, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica, a disseminação deste programa transformacional requer uma execução gradual. 
 
Mais informação sobre a faturação eletrónica na contratação pública no website da eSPap na área dos Serviços Partilhados de Finanças – Fatura Eletrónica.

Fonte: eSPap

 

 

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