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SGE - Projeto de lista nominativa de transição dos trabalhadores para as entidades integradoras

SGE - Projeto de lista nominativa de transição dos trabalhadores para as entidades integradoras

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto – Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia , e sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, as listas nominativas de transição são notificadas a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornadas públicas no sítio na Internet da SGE, aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
 
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronuncia sobre o teor do respetivo projeto de lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nelas constam ou à omissão da sua indicação identificativa.
 
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido aos Coordenadores Executivos, no prazo de dez dias úteis, contados da sua notificação, através do email listastransicaosgpcm@sg.pcm.gov.pt  podendo ser observada a minuta de Formulário disponível.


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