

Alçados de escola a projetar no Alentejo
A Lei n.º 1:985 de 17 de dezembro de 1940 estabelecia que teria início em 1941 “a execução do plano geral de rede escolar que será denominado “dos Centenários” …”.
O plano de construção para as escolas primárias, no continente e ilhas, baseou-se em projetos-tipo regionais para uma, duas, três e quatro salas, por forma a que o edifício escolar se integrasse, o mais possível, na paisagem: “a marca regional que faz diferir do Alentejo para a Beira ou para Trás-os-Montes(...) entendeu-se que (…) se poderia confiar a arquitetos de gosto a solução do problema" (Despacho do Conselho de Ministros de 15 de julho de 1941).
Apresentam-se dois alçados de escola a projetar no Alentejo. Ainda hoje se identificam estes edifícios em muitas regiões do país.
Legenda
Biblioteca e Arquivo Histórico da Economia