CE: Mercado Único Digital - Orientações sobre o livre fluxo de dados não pessoais
A Comissão Europeia publicou novas orientações sobre a interação entre o livre fluxo de dados não pessoais e as normas da UE em matéria de proteção de dados.
No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, o novo Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais, que começou a ser aplicado nos Estados-Membros, permitirá o armazenamento e o tratamento dos dados em qualquer lugar na UE, sem restrições injustificadas.
As orientações agora divulgadas ajudarão os utilizadores – em especial as pequenas e médias empresas – a compreender a interação entre estas novas normas e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que diz respeito aos conjuntos de dados compostos por dados pessoais e não pessoais.
Juntamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que começou a ser aplicado há um ano, o novo Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais proporciona um enquadramento jurídico e empresarial estável para o tratamento de dados.
O novo regulamento impede os países da UE de adotarem legislação que exija que, de forma injustificada, os dados sejam conservados unicamente dentro do território nacional.
As novas normas reforçam a segurança jurídica e a confiança das empresas e tornam mais fácil para as PME e as empresas em fase de arranque desenvolverem novos serviços inovadores, aproveitarem as melhores ofertas de serviços de tratamento de dados no mercado interno e expandirem as suas atividades além-fronteiras.
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