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CNPD - Alterações a normas da Lei nacional de execução do RGPD

CNPD  -  Alterações a normas da Lei nacional de execução do RGPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deliberou “desaplicar” nove artigos da lei que executa em Portugal o Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 9 de agosto, nomeadamente relativos às coimas, por estas contradizerem manifestamente o estatuído no RGPD.


Segundo o comunicado divulgado, a CNPD fixa o entendimento de que determinadas normas dessa lei “são manifestamente incompatíveis com o direito da União”, prejudicando seriamente o funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da UE.

Esta Comissão informa ainda que “desaplicará em casos futuros que venha a apreciar, referentes a tratamentos de dados e às condutas dos respetivos responsáveis ou subcontratantes”, várias disposições da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Em causa estão as normas sobre o âmbito de aplicação da lei (art. 2.º, n.ºs 1 e 2), o dever de segredo (art. 20.º n.º 1), tratamento de dados pessoais por entidades públicas para finalidades diferentes (art. 23.º), relações laborais (art. 28.º, n.º 3 alínea a)), regime das contraordenações (art. 37.º, 38.º e 39.º), renovação do consentimento (artigo n.º 61, n.º2) e regimes de proteção de dados pessoais (art. 62.º, n.º2).

Segundo a CNPD, esta decisão fundamenta-se na Constituição Portuguesa e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.



Fonte: CNPD

 

 

 

 

 


 

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