Secretaria Geral

COVID-19 – BdP: Orientações EBA relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de crédito

COVID-19 – BdP: Orientações EBA relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de

O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou a Carta-Circular que implementa as Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de crédito no contexto da pandemia COVID-19 (EBA/GL/2020/02).

As referidas Orientações estabelecem os termos e as condições que a prorrogação de prazos de pagamentos inerentes a operações de crédito, associada a moratórias públicas ou privadas criadas no contexto da pandemia COVID-19, deve cumprir para não reconduzir à verificação de uma situação de incumprimento do devedor, nem à verificação do conceito de medida de reestruturação, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (“CRR”) e das Orientações da EBA relativas, designadamente, à aplicação da definição de incumprimento nos termos do artigo 178.º do CRR. 

Estas Orientações definem, igualmente, a documentação sobre as moratórias que deve ser mantida pelas instituições, bem como os elementos de informação que se espera que as instituições reportem às autoridades competentes e a informação que estas deverão reportar à EBA.



Mais informações em Banco de Portugal

 

 

 

 

  • Recrutamento
  • Canal Denúncias
  • -
  • Eventos SGE
  • Fundo Azul
  • Portugal 2030