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CPC: Recomendação sobre a atividade dos Agentes de Execução de decisões judiciais

CPC: Recomendação sobre a atividade dos Agentes de Execução de decisões judiciais

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)  aprovou uma recomendação sobre a atividade dos Agentes de Execução de decisões judiciais.

Esta recomendação surge na sequência de um número considerável de denúncias e comunicações relativas a suspeitas de corrupção ou de infrações conexas, evidenciando a necessidade de atuação desta Conselho.

Trata-se de uma matéria que tem tido a atenção do CPC, tendo-se procedido inclusivamente à audição da Câmara dos Solicitadores em 2014 e, posteriormente, em 2020, o Bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que sucedeu àquela Câmara.

Os Agentes de Execução dispõem de um quadro regulamentar e normativo muito claro e adequado, bem como de um código deontológico exigente, cuja observância tem de ser objeto de rigoroso acompanhamento, com o objetivo de reduzir os riscos de corrupção e infrações conexas, nomeadamente, na avaliação do património a executar e subsequente venda e na movimentação de contas e pagamentos.

É neste contexto que o CPC recomenda às entidades públicas e demais entidades envolvidas que sejam postas em prática determinadas medidas de prevenção dos riscos associados à atividade dos Agentes de Execução.


Fonte: CPC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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