
IVA: Conselho Europeu adota regras simplificadas para as pequenas empresas

O Conselho Europeu adotou novas regras do IVA simplificadas aplicáveis às pequenas empresas, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
O objetivo das novas medidas é reduzir os encargos administrativos e os custos de conformização para as pequenas empresas e criar um enquadramento fiscal que as ajude a crescer e a realizar trocas comerciais além fronteiras de forma mais eficiente.
O atual sistema do IVA prevê que a isenção para as pequenas empresas só esteja disponível para as empresas nacionais. A reforma agora acordada permitirá que se aplique uma isenção de IVA semelhante às pequenas empresas estabelecidas noutros Estados-Membros.
A atualização das regras melhorará também a configuração da isenção, contribuindo assim para reduzir os custos de conformização com o IVA.
Além disso, oferecerá uma oportunidade para incentivar o cumprimento voluntário e, por conseguinte, ajudará a reduzir as perdas de receitas resultantes da não conformidade e da fraude ao IVA.
O texto prevê que as pequenas empresas possam beneficiar de regras simplificadas no que se refere ao cumprimento das obrigações em matéria de IVA caso o seu volume de negócios anual seja inferior a um limiar estabelecido pelo Estado-Membro em causa. Esse limiar não pode ser superior a 85 000 euros.
Em determinadas condições, as pequenas empresas de outros Estados-Membros que não excedam este limiar poderão também beneficiar do sistema simplificado, se o seu volume de negócios anual total em toda a UE não for superior a 100 000 euros.
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