Secretaria Geral

Novas medidas para prosseguir «um esforço para controlar a evolução da pandemia»

Novas medidas para prosseguir «um esforço para controlar a evolução da pandemia»

O Primeiro-Ministro António Costa agradeceu «a todos os portugueses o esforço que estão a fazer em mais um fim-de-semana, sacrificando a sua liberdade, e àqueles que estão a sofrer o impacto nas atividades económicas que são diretamente prejudicadas pela limitação da circulação e o confinamento domiciliário»,na apresentação das medidas tomadas no Conselho de Ministros de 20 de novembro.

António Costa afirmou que «este é um esforço que tem valido a pena para controlarmos a evolução da pandemia» embora continue a haver diariamente «um número de novos casos que é extremamente preocupante».

«Contudo, se verificarmos a evolução da comparação semanal desde final de setembro, constatamos que, desde meados de outubro, quando atingimos 7116 novos casos, tivemos consecutivamente descida dos novos casos, tendo tido, na semana que hoje se conclui, um crescimento de 2603 novos casos comparativamente à semana anterior», disse.

Se já começa a haver «uma desaceleração do ritmo de crescimento», «estes resultados são ainda insuficientes» e «temos muito ainda que nos esforçar», pois, «de outro modo, continuaremos a ter um número de novos casos muito elevado, o que é uma ameaça para a saúde de todos, para o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, e um desfio muito duro para os profissionais de saúde».

«É por isto que temos de persistir, com a determinação com que o temos feito, para continuar não só a travar o ritmo de crescimento, mas para inverter a situação», sublinhou.

Novas medidas gerais

O Primeiro-Ministro afirmou que «ao abrigo do novo estado de emergência, o Governo reforçou as medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional». As medidas são as seguintes:

«Uso obrigatório nos locais de trabalho, salvo postos de trabalho isolados ou haja separação física entre os postos de trabalho», já estando em vigor o uso obrigatório de máscara na via publica e nos recintos fechados.

Nos dois feriados de 1 e 8 de dezembro, que são «terças-feiras que convidam a fazer pontes e geram grande circulação», entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro, «vigora a proibição de circulação entre concelhos, com as exceções conhecidas». 

Ainda «para diminuir o número de deslocação e aproveitar a oportunidade de, com o menor sacrifício possível para o ano letivo e a atividade laboral», «nas segundas-feiras que antecedem os feridos (30 de novembro e 7 de dezembro) e que muitas vezes são usadas como ponte», «determinámos a suspensão das atividades letivas, a tolerância de ponto na Administração Pública e apelamos às entidades patronais privadas que suspendam a laboração, para que possamos ter quatro dias com muito baixa circulação, ajudando a que possamos ter um dezembro o mais tranquilo possível, como disse ontem o Senhor Presidente da República».

Diferenciação de risco

O Governo passou «a diferenciar o nível de risco à escala concelhia, tendo adotado a tabela de risco do Centro Europeu de Controlo de Doenças, que definiu como critério de risco elevado a existência de 240 novos casos por 100 mil habitante nos últimos 14», como «de risco muito elevado, mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes, e de risco extremamente elevado, mais de 970 novos casos».

A situação entre os concelhos do território continental é muito diversa, havendo 65 concelhos em risco moderado (menos de 240 novos casos), 86 concelhos com risco elevado (mais de 240); 80 concelhos em risco muito elevado (mais de 480); e 47 concelhos em risco extremamente elevado (mais de 970).

«É em função destes critérios de risco que iremos modelando as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade em cada concelho, revendo a situação a cada 14 dias e agora alinhado pelo calendário da revisão do estado de emergência», disse.

Menos concelhos em risco

O Primeiro-Ministro destacou que desde há 15 dias «temos 17 concelhos que saem da situação de risco elevado, deixando de estar abrangidos pelas medidas, o que não significa que o risco tenha desaparecido» e que os cuidados devem ser menores.

«Nos concelhos de risco elevado mantém-se a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 5h da manhã» e «os horários limitados para o comércio (22h) e os restaurantes e equipamentos culturais (22h30)». «A fiscalização do teletrabalho, que é obrigatório nestes concelhos», será amentada, «pois ele é um fator importante para diminuir a aglomeração de pessoas», disse.

Nesta fase, «e tendo em conta que em muitos dos concelhos que têm mais de 480 casos há tendência de crescimento», o Governo decidiu que «não é oportuno diferenciar as medidas em relação aos que têm mais de 960 casos», pelo que, para esta quinzena, as medidas são iguais.

Concelhos de risco alto

Nos 127 concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, além de todas as medidas que vigoram para os concelhos que têm mais de 240, vigoram também as seguintes:

Proibição da circulação na via pública também entre as 13h de sábado e de domingo e as 5h de domingo e de segunda e nos feridos de 1 e 8 de dezembro.

Nas vésperas de feridos, dias 30 e 7, encerramento do comércio às 15h.

Apoios

António Costa disse que o Governo tem consciência «de que estas medidas têm impacto significativo em setores como o comércio, a restauração e as atividades culturais, pelo que, esta semana, o Ministro da Economia apresentará novas medidas de apoio transversal aos diversos setores de atividade».

O Primeiro-Ministro referiu também medidas que já estão em curso, nomeadamente as que foram adotadas no âmbito do Apoiar.pt, no valor de 1550 milhões de euros, dos quais 750 a fundo perdido, a que podem acrescer mais 160 milhões a fundo perdido por conversão das linhas de crédito.

E novas medidas, que incluem «a possibilidade das empresas cuja atividade é encerrada terem acesso imediato ao Apoio à retoma progressiva», regime de apoio à manutenção dos potos de trabalho; o «adiamento dos pagamentos do IVA trimestral até 30 de novembro com possibilidade de pagamento em 3 prestações sem juros, e da Segurança Social em 3 ou 6 prestações sem juros»; e a manutenção das medidas adotadas para apoio à restauração nestes fins-de-semana serão mantidas nos concelhos onde se mantém a obrigatoriedade do encerramento.

António Costa acrescentou que «nas medidas que o Ministro da Economia apresentará estão incluídas medidas de apoio às rendas comerciais».

in Portal do Governo

2020-11-21

 

 


 

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